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441746 PT

Portaria n.º 946/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 946/83 1983-10-25

Portaria n.º 946/83

de 25 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, sejam criados e postos em circulação bilhetes-postais simples para o Serviço Nacional, com as seguintes características

1) Serão fabricados em cartolina de 130 g/m2, com as dimensões de 105 mm x 148 mm;

2) O rosto conterá

Ao alto, à esquerda, os dizeres «Bilhete-Postal», ao centro, o símbolo «Código Postal - meio caminho andado», e à direita, impresso, o selo de 16$00 da emissão base em vigor;

Uma zona intermédia, delimitada superiormente pelas palavras «Remetente» e «Endereço» a 40 mm do bordo superior, dividida por um traço vertical;

O lado direito, com a largura de 97 mm, é preenchido por 4 linhas horizontais e uma zona sombreada, no remetente e no endereço, destinada ao código postal;

Na parte inferior, uma zona reservada aos CTT para indexação.

Secretaria de Estado das Comunicações.

Assinada em 12 de Outubro de 1983.

O Secretário de Estado das Comunicações, Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueiro.

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