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Lei n.º 38/83

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Lei 38/83 1983-10-25

Lei n.º 38/83

de 25 de Outubro

Altera o prazo previsto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 4/83, de 2 de Abril

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 38/83 1983-10-25

O prazo do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, é alterado para 60 dias, com início na data da entrada em vigor dos diplomas regulamentares necessários à sua execução, previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da mesma lei.

Aprovada em 23 de Setembro de 1983.

O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Promulgada em 4 de Outubro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendada em 6 de Outubro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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