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Portaria n.º 940/83

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 940/83 1983-10-24

Portaria n.º 940/83

de 24 de Outubro

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto;

Ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º Por conveniência na distribuição do serviço docente e sem prejuízo da adequada articulação do ensino, as disciplinas do plano de estudos do curso de Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto poderão ser deslocadas de um semestre para o outro dentro do mesmo ano curricular.

2.º A competência para decidir quanto à matéria do n.º 1.º é do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Farmácia.

Ministério da Educação.

Assinada em 7 de Outubro de 1983.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

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