Legislator Case Law & Legislation
441540 PT

Decreto Regulamentar Regional n.º 46/83/A

7 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 46/83/A 1983-10-18

Decreto Regulamentar Regional n.º 46/83/A

Em execução do disposto no artigo 27.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/78/A

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 46/83/A 1983-10-18

O Conselho Técnico para Espectáculos será presidido pelo director regional dos Assuntos Culturais ou por um seu delegado e terá por vogais

Um arquitecto delegado da Direcção Regional dos Assuntos Culturais;

Um arquitecto delegado da Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente;

Um engenheiro civil delegado da Direcção Regional das Obras Públicas;

Um delegado da Direcção Regional da Educação Física e Desportos;

O comandante dos Bombeiros Voluntários de Angra do Heroísmo.

Decreto Regulamentar Regional 46/83/A 1983-10-18

O presidente do Conselho Técnico determinará, para cada reunião, quais os vogais necessários segundo o fim a que se destinam os recintos.

Decreto Regulamentar Regional 46/83/A 1983-10-18

Compete ao Conselho Técnico

1) Dar parecer sobre os projectos de construção, reconstrução, adaptação ou alteração dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos e demais casos que por lei lhe devam ser submetidos;

2) Dar parecer sobre projectos de lei relativos à regulamentação das condições técnicas e de segurança dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos.

Decreto Regulamentar Regional 46/83/A 1983-10-18

O Conselho Técnico reunirá trimestralmente, em dia e hora acordados previamente.

§ único. Caso o volume de serviço o justifique, poderão ser convocadas reuniões extraordinárias.

Decreto Regulamentar Regional 46/83/A 1983-10-18

Os membros do Conselho Técnico que não sejam funcionários públicos terão direito ao pagamento de senhas de presença, no montante de 500$00.

Decreto Regulamentar Regional 46/83/A 1983-10-18

Os membros do Conselho Técnico delegados serão indicados pelos respectivos directores regionais.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 28 de Julho de 1983.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de Outubro de 1983.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →