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PT
Decreto do Governo n.º 76/83
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Decreto do Governo 76/83 1983-10-07
Decreto do Governo n.º 76/83
de 7 de Outubro
Considerando a solicitação, devidamente fundamentada, dos competentes órgãos autárquicos, que mereceu parecer favorável da respectiva Assembleia Distrital;
Considerando o disposto no artigo 117.º e seus parágrafos do Código Administrativo
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte
Decreto do Governo 76/83 1983-10-07
É criada a Zona de Turismo de Oeiras, cujas área e sede coincidirão com as do respectivo concelho.
Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Assinado em 22 de Setembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 26 de Setembro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.