Declaração de Rectificação n.º 51/94
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Declaração de rectificação n.º 51/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 7/94/M, da Região Autónoma da Madeira, publicado no Diário da República, n.º 81, de 7 de Abril de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam
No artigo 2.º, n.º 1, alínea e), onde se lê «Três representantes dos sindicatos da Região, sendo representantes do sector primário, secundário e terciário» deve ler-se «Quatro representantes dos sindicatos da Região, representando o sector primário, secundário e terciário».
No artigo 2.º, n.º 1, alínea f), onde se lê «Três representantes das associações patronais» deve ler-se «Quatro representantes das associações patronais, sendo um da ACIF, um da ASSICOM, um da Associação de Comércio e Serviços e um da Associação dos Agricultores da Madeira».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Abril de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.