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Portaria n.º 1382/2008

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Portaria 1382/2008 2008-12-02

Portaria n.º 1382/2008

de 2 de Dezembro

Na sequência de proposta da Direcção-Geral do Ensino Superior, tendo em vista satisfazer uma solicitação do Instituto Politécnico de Lisboa no sentido de proceder a uma rectificação da sua decisão quanto às vagas para os concursos locais de acesso aos cursos ministrados pela sua Escola Superior de Música, fixadas pela Portaria n.º 604-C/2008, de 9 de Julho, alterada pela Portaria n.º 620-C/2008, de 16 de Julho

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, e nos artigos 4.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, 45/2007, de 23 de Fevereiro, e 90/2008, de 30 de Maio, e rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 32-C/2008, de 16 de Junho

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte

1.º

Aditamento

No anexo ii da Portaria n.º 604-C/2008, de 9 de Julho, alterada pela Portaria n.º 620-C/2008, de 16 de Julho, na parte referente à Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa é aditado o curso de Música, variante de Jazz, em regime pós-laboral, com 20 vagas.

2.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 14 de Novembro de 2008.

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