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Portaria n.º 1375/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1375/2008 2008-12-02

Portaria n.º 1375/2008

de 2 de Dezembro

Não tendo sido conseguido acordo para integração dos prédios rústicos denominados Herdade do Aguilhão, inscritos na matriz sob os n.os 001.0001, 001.0003 e 001.0004, da freguesia de Capelins, município do Alandroal, no processo de renovação da zona de caça turística da Herdade do Milreu e anexas (processo n.º 1771-AFN) concessionada ao Alvo Turismo Cinegético, Lda., albergando aquela área um importante património cinegético, que importa preservar

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Com fundamento no artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, é criada na área da Direcção Regional de Florestas do Alentejo a área de refúgio designada por Aguilhão, sita na freguesia de Capelins, município de Alandroal, com a área de 193 ha.

2.º Os limites da área de refúgio de caça vão demarcados na carta anexa que constitui anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

3.º Nesta área de refúgio é proibido o exercício da caça o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Autoridade Florestal Nacional, aquando da existência de prejuízos causados em culturas agrícolas.

4.º Para efeitos da correcção de densidade das populações cinegéticas, as normas de acesso dos caçadores são definidos por edital da Autoridade Florestal Nacional.

5.º A área de refúgio será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 7 e sinal do modelo n.º 9 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e de acordo com as condições estipuladas na citada portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Novembro de 2008.

(ver documento original)

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