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Portaria n.º 1372/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1372/2008 2008-12-02

Portaria n.º 1372/2008

de 2 de Dezembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Idanha-a-Nova e Penamacor

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a Pedro Manuel dos Santos Robalo, com o número de identificação fiscal 214911942 e sede na Rua da Estrada, 9, 6060-069 Proença-a-Velha, a zona de caça turística do Coito do Carvalhal (processo n.º 5070-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias Monsanto e Medelim, município de Idanha-a-Nova, com a área de 1143 ha, e na freguesia de Aldeia João Pires, município de Penamacor, com a área de 56 ha, perfazendo a área de 1199 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Novembro de 2008.

(ver documento original)

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