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Portaria n.º 1386/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1386/2008 2008-12-03

Portaria n.º 1386/2008

de 3 de Dezembro

Pela Portaria n.º 690/2007, de 6 de Junho, foi criada a zona de caça municipal do Barulho 3 (processo n.º 4604-AFN), situada no município de Arronches, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca do Barulho.

Veio entretanto o proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Assim

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Esperança, município de Arronches, com a área de 465 ha, ficando a mesma com a área de 807 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 12 de Novembro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Novembro de 2008.

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