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Portaria n.º 1385/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1385/2008 2008-12-03

Portaria n.º 1385/2008

de 3 de Dezembro

Pela Portaria n.º 1590/2007, de 14 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Água d'Elvira e outras (processo n.º 4782-AFN), situada no município de Viana do Alentejo, e transferida a sua gestão para a ACPVA - Associação de Caça e Pesca de Viana do Alentejo.

Veio entretanto o proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Assim

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluído da presente zona de caça o prédio rústico denominado Herdade da Água d'Elvira dos Padres, sito na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo, com a área de 348 ha, ficando a mesma com a área de 498 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 12 de Novembro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Novembro de 2008.

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