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Portaria n.º 1358/2008

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1358/2008 2008-11-28

Portaria n.º 1358/2008

de 28 de Novembro

Pela Portaria n.º 130/97, de 22 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca do Pessoal da Companhia das Lezírias a zona de caça associativa de Murteira e outras (processo n.º 1983-AFN), situada no município de Benavente, válida até 22 de Fevereiro de 2009.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com uma área de 1762 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Fevereiro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Novembro de 2008.

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