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Declaração de Rectificação n.º 76/2008

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 76/2008 2008-12-09

Declaração de Rectificação n.º 76/2008

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 211/2008, de 3 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 3 de Novembro de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam

1 - No n.º 1 do artigo 12.º, onde se lê

«1 - A APVC, S. A., prossegue o seu objecto e atribuições na sua área de jurisdição, constituindo esta os terrenos do domínio público marítimo e fluvial delimitados pelos contornos e linhas definidos na planta anexa, com as seguintes coordenadas rectangulares

a) Ponto 1

M = - 59 611,2041 m;

P = 225 143,1435 m;

b) Ponto 2

M = - 56 875,3075 m;

P = 225 290,9404 m;

c) Ponto 3

M = - 56 581,3746 m;

P = 224 548, 4287 m;

d) Ponto 4

M = - 58 587,3901 m;

P = 223 384,8042 m.»

deve ler-se

«1 - A APVC, S. A., prossegue o seu objecto e atribuições na sua área de jurisdição, constituindo esta os terrenos do domínio público marítimo e fluvial delimitados pelos contornos e linhas definidos na planta que constitui o anexo v ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante, com as seguintes coordenadas rectangulares

a) Ponto 1

M = - 59 611,2041 m;

P = 225 143,1435 m;

b) Ponto 2

M = - 56 875,3075 m;

P = 225 290,9404 m;

c) Ponto 3

M = - 56 581,3746 m;

P = 224 548, 4287 m;

d) Ponto 4

M = - 58 587,3901 m;

P = 223 384,8042 m.»

2 - Foi omitida, por lapso, a publicação da planta a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º, que agora se publica como «Anexo V (a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º)».

(ver documento original)

Centro Jurídico, 28 de Novembro de 2008. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

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