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Portaria n.º 1429/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1429/2008 2008-12-09

Portaria n.º 1429/2008

de 9 de Dezembro

Pela Portaria n.º 439/2007, de 16 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Marco de Canaveses (processo n.º 4581-AFN), situada no município de Marco de Canaveses, com a área de 12 066 ha e não de 12 052 ha como é referido na citada portaria e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores do Marco de Canaveses.

Veio entretanto o proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Assim

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ariz, município de Marco de Canaveses, com a área de 40 ha, ficando a mesma com a área de 12 026 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Novembro de 2008.

(ver documento original)

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