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Portaria n.º 1419/2008

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 1419/2008 2008-12-09

Portaria n.º 1419/2008

de 9 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 168/98, de 25 de Junho, estabelece o regime de classificação de carcaças de bovinos, ovinos e suínos.

Nos termos deste diploma, a classificação de carcaças pode ser efectuada por instrumentos de medida, a classificação objectiva, executada pelos operadores que, quando não se encontre disponível, é substituída pela observação das carcaças, a classificação subjectiva, que exige o recurso a técnicos da Direcção-Geral de Veterinária com formação especial para o efeito, a qual é assim onerada nos custos inerentes à prestação do serviço.

Pela actividade realizada pelos seus classificadores, a Direcção-Geral de Veterinária pode, de acordo com o n.º 5 do artigo 7.º do mencionado decreto-lei, cobrar uma taxa, a qual importa agora fixar, assegurando que o montante cobrado não seja inferior ao das despesas decorrentes da classificação, designadamente no caso de classificação de um número reduzido de animais.

Assim

Nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 168/98, de 25 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

Portaria 1419/2008 2008-12-09

Pela classificação subjectiva das carcaças de suínos, realizada pelos classificadores que desempenhem funções na Direcção-Geral de Veterinária, são cobradas as taxas seguintes

a) Nos primeiros 22 dias úteis do mês - (euro) 0,25 por suíno;

b) A partir do 23.º dia útil do mês - (euro) 0,50 por suíno.

Portaria 1419/2008 2008-12-09

É cobrada uma taxa no valor de (euro) 50,00 sempre que, nos termos do número anterior, a taxa a cobrar, por dia, seja de montante inferior àquele.

Portaria 1419/2008 2008-12-09

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 19 de Novembro de 2008. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 24 de Novembro de 2008.

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