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Declaração de Rectificação n.º 75/2008

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 75/2008 2008-12-09

Declaração de Rectificação n.º 75/2008

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 210/2008, de 3 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 3 de Novembro de 2008, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam

1 - No n.º 1 do artigo 12.º, onde se lê

«1 - A APFF, S. A., prossegue o seu objecto e atribuições na sua área de jurisdição com a seguinte delimitação geográfica, também representada na planta anexa ao presente decreto-lei

a) A faixa da costa, dentro do limite da largura máxima legal do domínio público marítimo, compreendida entre os paralelos + 52 100 e + 53 750;

b) Os terraplenos e outros imóveis afectos à expansão e exploração do porto da Figueira da Foz e os terrenos do domínio público marítimo delimitados por uma linha que passa pelos pontos coordenados (sistema Hayford-Gauss, datum 73), referidos no anexo iv ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.»

deve ler-se

«1 - A APFF, S. A., prossegue o seu objecto e atribuições na sua área de jurisdição com a seguinte delimitação geográfica, também representada na planta que constitui o anexo iv ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante

a) A faixa da costa, dentro do limite da largura máxima legal do domínio público marítimo, compreendida entre os paralelos + 52 100 e + 53 750;

b) Os terraplenos e outros imóveis afectos à expansão e exploração do porto da Figueira da Foz e os terrenos do domínio público marítimo delimitados por uma linha que passa pelos pontos coordenados (sistema Hayford-Gauss, datum 73), referidos no anexo v ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.»

2 - Foi omitida, por lapso, a publicação da planta a que se refere o o n.º 1 do artigo 12.º, que agora se publica como «anexo Iv (a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º)».

(ver documento original)

3 - No anexo iv, onde se lê

«ANEXO IV

[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º]»

deve ler-se

«ANEXO V

[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º]»

Centro Jurídico, 28 de Novembro de 2008. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

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