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Portaria n.º 1414/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1414/2008 2008-12-04

Portaria n.º 1414/2008

de 4 de Dezembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Sociedade Agro-Pecuária Aravia, Lda., com o número de identificação 504190806 e sede na Herdade da Aravia, apartado 156, 7470-101 Casa Branca, a zona de caça turística da Aravia (processo n.º 5117-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casa Branca, município da Sousel, com a área de 664 ha, e na freguesia de Santo António de Alcôrrego, município de Avis, com a área de 155 ha, perfazendo uma área total de 819 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Novembro de 2008.

(ver documento original)

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