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Decreto do Presidente da República n.º 30-S/96

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Decreto do Presidente da República 30-S/96 1996-12-20

Decreto do Presidente da República n.º 30-S/96

de 20 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte

A pena residual de prisão aplicada a João Silva Melo, de 57 anos de idade, no processo n.º 104/94 do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Matosinhos é reduzida, por indulto, em um ano de prisão, por razões humanitárias.

Assinado em 20 de Dezembro de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 20 de Dezembro de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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