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Decreto-Lei n.º 302/2003

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 302/2003 2003-12-04

Decreto-Lei n.º 302/2003

de 4 de Dezembro

No quadro do seu plano de desenvolvimento, o Instituto Politécnico de Leiria apresentou ao Governo uma proposta no sentido da criação de uma unidade de ensino nas áreas das artes do espectáculo e da animação cultural, na cidade das Caldas da Rainha.

Considerando que o Instituto Politécnico de Leiria já dispõe de uma unidade orgânica em funcionamento nesta cidade, a Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design, avaliado o seu projecto, e ponderadas as sinergias geráveis pela articulação das áreas artísticas em causa, foi decidido proceder à redefinição dos objectivos desta Escola de forma a desenvolver, nas Caldas da Rainha, um centro qualificado de ensino superior artístico cobrindo os domínios das Artes Plásticas, Design, Tecnologias Artísticas, Gestão Cultural, Animação e Artes do Espectáculo;

Dando concretização a este projecto, foram já criados na Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha os cursos de Animação Cultural e de Som e Imagem (que iniciaram o seu funcionamento em 2002-2003) e o curso de Teatro (que inicia o seu funcionamento em 2003-2004).

Simultaneamente, o Instituto Politécnico de Leiria procedeu ao encerramento da extensão da Escola Superior de Educação em funcionamento nas Caldas da Rainha, que duplicava o ensino já ministrado nesta área na sede do Instituto, e cujas instalações, em fase de conclusão, foram reorientadas para o ensino da animação e das artes do espectáculo.

Através do presente diploma procede-se à alteração dos objectivos da Escola e, simultaneamente, à adequação da sua denominação ao novo projecto pedagógico e artístico.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 302/2003 2003-12-04

Alteração da denominação

A Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha do Instituto Politécnico de Leiria passa a denominar-se Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha, adiante designada por Escola.

Decreto-Lei 302/2003 2003-12-04

Natureza

A Escola é uma escola superior de ensino politécnico integrada.

Decreto-Lei 302/2003 2003-12-04

Objectivo da Escola

A Escola tem como objectivo o ensino superior politécnico no domínio das Artes Plásticas, Design, Tecnologias Artísticas, Gestão Cultural, Animação e Artes do Espectáculo.

Decreto-Lei 302/2003 2003-12-04

Localização

A Escola fica localizada no concelho das Caldas da Rainha.

Decreto-Lei 302/2003 2003-12-04

Regime de funcionamento

À Escola continua a aplicar-se o regime de funcionamento previsto no Decreto-Lei n.º 24/94, de 27 de Janeiro, até 31 de Dezembro de 2005.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Outubro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Maria da Graça da Silva Martins Carvalho.

Promulgado em 20 de Novembro de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 24 de Novembro de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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