Legislator Case Law & Legislation
439450 PT

Lei n.º 22/83

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Lei 22/83 1983-09-06

Lei n.º 22/83

de 6 de Setembro

Autorização legislativa para alteração de regime fiscal dos tabacos

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.os 1, alínea i), e 2, e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 22/83 1983-09-06

Fica o Governo autorizado a alterar o regime fiscal dos tabacos, bem como a estrutura fiscal dos charutos e cigarrilhas e de outras categorias e tipos de tabaco manufacturado.

Lei 22/83 1983-09-06

O sentido fundamental da alteração concedida é o de substituir o regime estatuído pelo Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho, que toma a definição das características físicas como base de tributação, por um sistema mais ajustado ao que vigora nos países da CEE, de modo a preparar a aplicação plena deste sistema à data da adesão definitiva de Portugal às Comunidades e a evitar desde já os inconvenientes da introdução do imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

Lei 22/83 1983-09-06

Esta autorização legislativa é concedida pelo prazo de 120 dias, a contar da data da entrada em vigor da presente lei.

Lei 22/83 1983-09-06

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 15 de Julho de 1983.

O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Promulgada em 12 de Agosto de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendada em 16 de Agosto de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →