Legislator Case Law & Legislation
439444 PT

Lei n.º 17/83

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Lei 17/83 1983-09-06

Lei n.º 17/83

de 6 de Setembro

Autorização legislativa ao Governo para alargar o âmbito das infracções e de aplicação das penas previstas no Código da Propriedade Industrial e agravar o montante das penas previstas neste Código.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.os 1, alínea c), e 2, e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 17/83 1983-09-06

É concedida ao Governo autorização para alargar o âmbito das infracções e da aplicação das penas correspondentes previstas no Código da Propriedade Industrial às pessoas singulares que, não sendo agentes oficiais, tenham habitualmente promovido actos e termos de processo junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Lei 17/83 1983-09-06

É concedida ao Governo autorização para agravar o montante das penas pecuniárias estabelecidas no Código da Propriedade Industrial.

Lei 17/83 1983-09-06

A presente autorização caduca se não for utilizada no prazo de 120 dias.

Lei 17/83 1983-09-06

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 6 de Julho de 1983.

O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Promulgada em 12 de Agosto de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendada em 16 de Agosto de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →