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Decreto Regulamentar Regional n.º 42/83/A

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 42/83/A 1983-09-07

Decreto Regulamentar Regional n.º 42/83/A

Os centros de emprego e o Centro de Formação Profissional são de vital importância para a concretização da política do emprego e formação profissional.

Sem prejuízo da reformulação da orgânica da Secretaria Regional do Trabalho que se encontra em preparação, torna-se necessário desde já proceder a uma revalorização ou dignificação estrutural daqueles centros, como primeiro passo para lhes imprimir uma maior dinâmica.

Com as alterações agora introduzidas tem-se em vista, fundamentalmente, atribuir uma remuneração condigna às chefias dos centros e, do mesmo passo, facilitar o recrutamento de elementos competentes para aqueles cargos.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 42/83/A 1983-09-07

Os centros de emprego poderão ser de 1.ª categoria, de 2.ª categoria ou de 3.ª categoria, sendo a respectiva classificação estabelecida por despacho do Secretário Regional do Trabalho, sob proposta do director regional do Emprego e Formação Profissional, tendo em conta o seu nível de especialização e a população activa, a extensão territorial e o grau de desenvolvimento da área abrangida.

Decreto Regulamentar Regional 42/83/A 1983-09-07

1 - A direcção dos centros de emprego e do Centro de Formação Profissional será assegurada por directores de centro.

2 - Os directores dos centros de 1.ª categoria e do Centro de Formação Profissional dos Açores poderão ser coadjuvados no exercício das suas funções por subdirectores de centro.

Decreto Regulamentar Regional 42/83/A 1983-09-07

Para todos os efeitos, os directores e subdirectores de centro terão as equiparações seguintes

a) A chefe de divisão, os directores de centro de 1.ª categoria e do Centro de Formação Profissional dos Açores;

b) À letra D, os directores de centro de 2.ª categoria;

c) À letra E, os directores de centro de 3.ª categoria e os subdirectores de centro.

Decreto Regulamentar Regional 42/83/A 1983-09-07

1 - Os directores e subdirectores de centro serão nomeados pelo Secretário Regional do Trabalho, sob proposta do director regional do Emprego e Formação Profissional.

2 - Os cargos de director e subdirector de centro serão providos em comissão de serviço, aplicando-se em todos os casos o regime estabelecido no Decreto Regional n.º 9/80/A, de 5 de Abril.

Decreto Regulamentar Regional 42/83/A 1983-09-07

São revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 19/78/A, de 18 de Outubro, e 24/80/A, de 7 de Junho, na parte em que contrariem o disposto no presente diploma.

Aprovado em Conselho de Governo em 28 de Julho de 1983.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Agosto de 1983.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

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