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Decreto Regulamentar Regional n.º 40/83/A

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 40/83/A 1983-09-02

Decreto Regulamentar Regional n.º 40/83/A

A ampliação da rede escolar a nível do ensino preparatório é uma das grandes linhas prioritárias do programa de construções escolares do Governo Regional.

Esta medida insere-se não só no objectivo de levar às localidades mais populosas de cada ilha o ensino directo, com a consequente extinção dos postos de CPTV, mas também no de se criar, à volta destas novas estruturas físicas de acolhimento, pólos de incremento cultural e social, com vista ao desenvolvimento equilibrado de toda a Região e com a finalidade de dar iguais oportunidades no acesso à escola.

Assim

Tendo em atenção as disposições do Decreto-Lei n.º 47480, de 2 de Janeiro de 1967, do Decreto-Lei n.º 48541, de 23 de Agosto de 1968, do Decreto n.º 48572, de 9 de Setembro de 1968, e do artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/78/A, de 7 de Julho de 1978, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 40/83/A 1983-09-02

1 - É criada e entra em funcionamento no ano lectivo de 1983-1984 a Escola Preparatória dos Biscoitos, na ilha Terceira, cujos quadros de pessoal docente, administrativo e auxiliar constam dos mapas I, II e III, anexos ao presente diploma.

2 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967, funcionará igualmente o curso geral do ensino secundário unificado.

Decreto Regulamentar Regional 40/83/A 1983-09-02

O provimento do pessoal docente far-se-á nos termos do Decreto-Lei n.º 258/80, de 31 de Julho, respeitando as regras de competência das entidades regionais.

Decreto Regulamentar Regional 40/83/A 1983-09-02

O pessoal administrativo integra-se no quadro único a que se refere o artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/81/A, de 25 de Fevereiro, aplicando-se as disposições do Decreto-Lei n.º 273/79, de 3 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 250/80, de 24 de Julho.

Decreto Regulamentar Regional 40/83/A 1983-09-02

O pessoal operário e auxiliar regula-se pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/81/A, de 15 de Abril, e legislação complementar, bem como pelas normas dos Decretos Regulamentares Regionais n.os 21/80/A e 44/80/A, respectivamente de 14 de Maio e 23 de Setembro, e demais legislação subsequente.

Decreto Regulamentar Regional 40/83/A 1983-09-02

São transferidos para a Escola Preparatória dos Biscoitos os processos dos alunos que, por força do redimensionamento da rede, deixarão de frequentar as outras escolas da ilha Terceira.

Decreto Regulamentar Regional 40/83/A 1983-09-02

Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados no corrente ano económico por verbas consignadas ou a consignar no orçamento da Região Autónoma dos Açores, expressamente destinados ao funcionamento dos CPTV e das escolas preparatórias.

Decreto Regulamentar Regional 40/83/A 1983-09-02

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 30 de Junho de 1983.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em 17 de Agosto de 1983.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

MAPA I

(ver documento original)

MAPA II

(ver documento original)

MAPA III

(ver documento original)

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