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Portaria n.º 871/83

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 871/83 1983-09-02

Portaria n.º 871/83

de 2 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos ordinária, com tarja fosforescente (12$50, 30$00, 37$50 e 100$00), «Flores Regionais da Madeira (3.º grupo)», com as seguintes características

Autor: Luís Filipe de Abreu.

Dimensões: 37 mm x 27,2 mm.

Picotado: 12 x 12 1/2

1.º dia de circulação: 19 de Outubro de 1983.

Taxas e motivos

12$50 - Matthiola inaderensis;

30$00 - Erica maderensis;

37$50 - Cirsium latifolium;

100$00 - Clethra arborea;

Carteiras: 1 unidade (12$50, 30$00, 37$50 e 100$00) - 180$00.

Secretaria de Estado das Comunicações.

Assinada em 16 de Agosto de 1983.

O Secretário de Estado das Comunicações, Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueiro.

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