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Decreto Regulamentar n.º 71/83

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar 71/83 1983-09-03

Decreto Regulamentar n.º 71/83

de 3 de Setembro

O Decreto Regulamentar n.º 6/81, de 30 de Janeiro, sujeitou a medidas preventivas, pelo prazo de 2 anos, a área objecto do plano geral de urbanização de Marco de Canaveses e estabeleceu a favor da Câmara Municipal de Marco de Canaveses o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios situados naquela área.

Encontrando-se o referido plano geral de urbanização em fase de conclusão, é conveniente que até à sua aprovação e subsequente entrada em vigor sejam mantidas as providências fixadas pelo Decreto Regulamentar n.º 6/81, conforme pretende a Câmara Municipal de Marco de Canaveses.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 71/83 1983-09-03

É prorrogado por 1 ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 6/81, de 30 de Janeiro.

Decreto Regulamentar 71/83 1983-09-03

O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1983.

Mário Soares - Eduardo Ribeiro Pereira - João Rosado Correia.

Promulgado em 19 de Agosto de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 27 de Agosto de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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