Legislator Case Law & Legislation
439388 PT

Portaria n.º 1290/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1290/2008 2008-11-10

Portaria n.º 1290/2008

de 10 de Novembro

Pela Portaria n.º 304/2003, de 14 de Abril, foi renovada, até 8 de Junho de 2009, a zona de caça associativa da Quinta da Laranjeira e Caniceira de Cima (processo n.º 618-AFN), situada no município da Chamusca, concessionada à Associação de Caçadores da Chamusca.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ulme, município da Chamusca, com a área de 1188 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Junho de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Outubro de 2008.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →