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Portaria n.º 1289/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1289/2008 2008-11-10

Portaria n.º 1289/2008

de 10 de Novembro

Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro.

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Boticas

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos renovável automaticamente, ao Clube de Caçadores de Ardãos, com o número de identificação fiscal 508398940 e sede na Junta de Freguesia de Ardãos, 5460-100 Boticas, a zona de caça associativa de Ardãos (processo n.º 5068-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ardãos, município de Boticas, com a área de 2157 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Outubro de 2008.

(ver documento original)

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