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Portaria n.º 1263/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1263/2008 2008-11-05

Portaria n.º 1263/2008

de 5 de Novembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Elvas

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, à Associação de Caçadores de Santa Eulália de Maria Ribeiras e outra, com o número de identificação fiscal 504806106 e sede na Rua do Dr. Fernando Carvalho, 2-A, 7350-451 Santa Eulália, Elvas, a zona de caça associativa das Terras da Aldeia (processo n.º 5076-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas, com a área de 344 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Outubro de 2008.

(ver documento original)

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