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Portaria n.º 1273/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1273/2008 2008-11-06

Portaria n.º 1273/2008

de 6 de Novembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Portel

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Monte Ruivo, com o número de identificação fiscal 507371232 e sede na Estrada Nacional n.º 4, Vimieiro, 7040 Arraiolos, a zona de caça associativa da Herdade das Freiras (processo n.º 4601-AFN), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Monte do Trigo, município de Portel, com a área de 348 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Outubro de 2008.

(ver documento original)

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