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Portaria n.º 1244/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1244/2008 2008-11-03

Portaria n.º 1244/2008

de 3 de Novembro

Pela Portaria n.º 1066/98, de 29 de Dezembro, foi renovada até 16 de Julho de 2008 a zona de caça associativa da Lamarosa e São Martinho da Árvore (processo n.º 1147-AFN), situada no município de Coimbra.

Pela Portaria n.º 1229/2002, de 4 de Setembro, foi a concessão da zona de caça acima referida transferida para o Clube de Caça e Pesca das Freguesias da Lamarosa e São Martinho da Árvore.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lamarosa e São Martinho de Árvore, município de Coimbra, com a área de 978 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Outubro de 2008.

(ver documento original)

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