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Portaria n.º 1258/2008

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 1258/2008 2008-11-04

Portaria n.º 1258/2008

de 4 de Novembro

A Portaria n.º 190/2008, de 19 de Fevereiro, aprovou a tabela de taxas a cobrar pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., pela prestação de serviços públicos, no âmbito das atribuições desenvolvidas pelos seus serviços centrais, e revogou a Portaria n.º 130/2006, de 14 de Fevereiro.

Verificando-se a necessidade de introduzir alguns ajustamentos e melhorias na sua redacção, importa agora proceder à respectiva alteração.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 98/2001, de 28 de Março, manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte

Portaria 1258/2008 2008-11-04

Pela presente portaria são alterados os capítulos i - B e C, viii - C, xii - A, B, C, E e G e xiii - A, B e E do anexo da Portaria n.º 190/2008, de 19 de Fevereiro, que passam a ter a seguinte redacção

(ver documento original)

Portaria 1258/2008 2008-11-04

É republicado, em anexo, o anexo da Portaria n.º 190/2008, de 19 de Fevereiro, que aprovou a tabela de taxas a cobrar pelos serviços prestados pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.

Portaria 1258/2008 2008-11-04

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Portaria 1258/2008 2008-11-04

A presente portaria produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 190/2008, de 19 de Fevereiro.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 22 de Outubro de 2008.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

(ver documento original)

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