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Portaria n.º 1257/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1257/2008 2008-11-04

Portaria n.º 1257/2008

de 4 de Novembro

Pela Portaria n.º 743/2003, de 8 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Monte Trigo 2 (processo n.º 3162-AFN), situada no município de Portel e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e para a Associação de Caçadores e Pescadores de Oriola.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria n.º 743/2003, de 8 de Agosto, deverá ter a seguinte redacção

«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Monte de Trigo, município de Portel, com a área de 342 ha.»

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Outubro de 2008.

(ver documento original)

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