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Portaria n.º 1255/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1255/2008 2008-11-04

Portaria n.º 1255/2008

de 4 de Novembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos renovável automaticamente, à Associação de Caçadores de Alfundão, com o número de identificação fiscal 505247330 e sede na Rua de 5 de Março, 7, 7900-022 Ferreira do Alentejo, a zona de caça associativa de Alfundão (processo n.º 5033-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ferreira do Alentejo, Odivelas e Alfundão, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 1859 ha, e na freguesia e município de Alvito, com a área de 321 ha, perfazendo a área total de 2180 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Outubro de 2008.

(ver documento original)

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