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Portaria n.º 1240/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1240/2008 2008-10-31

Portaria n.º 1240/2008

de 31 de Outubro

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, para efeito do cálculo da renda condicionada a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 329-A/2000, de 22 de Dezembro, em vigor por força do disposto no artigo 61.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, o seguinte

1 - Os preços de construção da habitação, por metro quadrado, para vigorarem no ano de 2009, são

Zona I - (euro) 741,48;

Zona II - (euro) 648,15;

Zona III - (euro) 587,22.

2 - As zonas a que se refere o número anterior são as zonas do País constantes do quadro anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 22 de Outubro de 2008.

QUADRO ANEXO

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