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Portaria n.º 1231/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1231/2008 2008-10-28

Portaria n.º 1231/2008

de 28 de Outubro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Chamusca

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Carlos Frederico Abecassis do Amaral Neto, com o número de identificação fiscal 145840654 e sede na Rua Direita de São Pedro, 45, 2140-098 Chamusca, a zona de caça turística das Balsas (processo n.º 5074-AFN), englobando os prédios rústicos denominados Casais da Valeira, Pai Poldro, Vale do Inferno e Balsas, sitos na freguesia de Ulme, município da Chamusca, com a área de 1218 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Outubro de 2008.

(ver documento original)

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