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Portaria n.º 1202/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1202/2008 2008-10-17

Portaria n.º 1202/2008

de 17 de Outubro

Pela Portaria n.º 1351/2002, de 14 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Urros e Peredo dos Castelhanos (processo n.º 3184-AFN), situada no município de Torre de Moncorvo, com a área de 3353,13 ha, válida até 14 de Outubro de 2008, e transferida a sua gestão para a Acapa-Urros - Associação de Caça, Pesca e Ambiente.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Urros e Peredo dos Castelhanos, município de Torre de Moncorvo, com a área de 3353 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Outubro de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Outubro de 2008.

(ver documento original)

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