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Portaria n.º 1167/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1167/2008 2008-10-15

Portaria n.º 1167/2008

de 15 de Outubro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sociedade Agrícola da Oleirita, Lda., com o número de identificação fiscal 502209810 e sede na Herdade da Oleirita, 7040-909 Arraiolos, a zona de caça turística da Oleirita (processo n.º 5063-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arraiolos, com a área de 541 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Outubro de 2008.

(ver documento original)

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