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Portaria n.º 510/98

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Portaria 510/98 1998-08-10

Portaria n.º 510/98

de 10 de Agosto

Pela Portaria n.º 527/92, de 23 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Argense uma zona de caça associativa situada na freguesia de Olaia, município de Torres Novas, com uma área de 1596 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 1404,6247 ha pela Portaria n.º 603/97, de 6 de Agosto.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É suspensa a actividade cinegética da zona de caça associativa da freguesia de Olaia (processo n.º 894-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 24 de Junho de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 22 de Julho de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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