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Portaria n.º 509/98

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 509/98 1998-08-10

Portaria n.º 509/98

de 10 de Agosto

Pela Portaria n.º 307/95, de 12 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores do Vale de Monte uma zona de caça associativa situada nos municípios de Avis e Ponte de Sor.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não pôde ficar concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É suspensa a actividade cinegética da zona de caça associativa da Herdade do Vale do Monte e outras (processo n.º 533-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 22 de Julho de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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