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Portaria n.º 508/98

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Portaria 508/98 1998-08-10

Portaria n.º 508/98

de 10 de Agosto

Pela Portaria n.º 569/92, de 26 de Junho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Vale de Espinho uma zona de caça associativa situada na freguesia de Vale de Espinho, município do Sabugal, com uma área de 2933 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 2891 ha pela Portaria n.º 903/97, de 11 de Setembro.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É suspensa a actividade cinegética da zona de caça associativa de Vale de Espinho (processo n.º 898-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 27 de Junho de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 25 de Junho de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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