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Portaria n.º 506/98

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 506/98 1998-08-10

Portaria n.º 506/98

de 10 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro, estabeleceu o regulamento das condições de segurança a observar na localização, implantação, concepção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfície de impacte.

Considerando a necessidade de definir os organismos com competência para emitir certificados de conformidade que comprovem que o modelo está de acordo com os requisitos de segurança previstos no decreto-lei anteriormente mencionado, emitido com base em exame de tipo efectuado por organismo acreditado no âmbito do Sistema Português da Qualidade

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, que enquanto não estiverem acreditados os organismos para emitir certificados de conformidade, no âmbito do Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro, essa função seja desempenhada pelo Instituto Português da Qualidade.

Ministério da Economia.

Assinada em 19 de Julho de 1998.

O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

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