Legislator Case Law & Legislation
438043 PT

Declaração de Rectificação n.º 18/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 18/2003 2003-11-21

Declaração de Rectificação n.º 18/2003

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 225/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 24 de Setembro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

1 - No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê

«2 - A indicação a que se refere o número anterior deve ser aposta num rótulo aplicado à embalagem ou numa documento de acompanhamento.»

deve ler-se

«2 - A indicação a que se refere o número anterior deve ser aposta num rótulo aplicado à embalagem ou num documento de acompanhamento.»

2 - No anexo I, n.º II, n.º 1, 4.º parágrafo, 2.º subparágrafo, onde se lê

«Para fins edulcorantes, a quantidade de açúcares adicionada, expressa em resíduo seco, não poderá exceder 15 g por litro de sumo;

desde que a quantidade total de açúcares adicionada não exceda 15 g por litro.»

deve ler-se

«Para fins edulcorantes, a quantidade de açúcares adicionada, expressa em resíduo seco, não poderá exceder 150 g por litro de sumo;

desde que a quantidade total de açúcares adicionada não exceda 150 g por litro.»

3 - No anexo I, n.º II, n.º 1, 7.º parágrafo, onde se lê

«É proibida a adição ao mesmo sumo de frutos de açúcares e de sumo de limão, concentrado ou não, ou de acidificantes, em conformidade com a legislação em vigor relativa a aditivos alimentares, para além dos corantes e edulcorantes.»

deve ler-se

«É proibida a adição ao mesmo sumo de frutos de açúcares e de sumo de limão, concentrado ou não, ou de acidificantes, em conformidade com a legislação em vigor relativa a aditivos alimentares para além dos corantes e edulcorantes.»

4 - No anexo II, n.º 4, alínea c), onde se lê

«c) Sumos de frutos os açúcares enumerados na alínea b) que contenham menos de 2% de água.»

deve ler-se

«c) Sumos de frutos: os açúcares enumerados na alínea b) que contenham menos de 2% de água.»

5 - No anexo III, alínea b), onde se lê

«b) '(ver documento original)' a denominação '(ver documento original)' só pode ser utilizada juntamente com as denominações 'Fruchtsaft' ou 'Fruchtnektar'.»

deve ler-se

«b) '(ver documento original)' - a denominação '(ver documento original)' só pode ser utilizada juntamente com as denominações 'Fruchtsaft' ou 'Fruchtnektar'.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Novembro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →