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Portaria n.º 518/98

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 518/98 1998-08-12

Portaria n.º 518/98

de 12 de Agosto

Pela Portaria n.º 699/92, de 9 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Quinta do Vesúvio a zona de caça associativa da Quinta do Vesúvio (processo n.º 994-DGF), situada no município de Vila Nova de Foz Côa, com uma área de 336 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 994-DGF) abrangendo o prédio rústico denominado «Quinta do Numão», sito na freguesia de Numão, município de Vila Nova de Foz Côa, com uma área de 336 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 699/92.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 22 de Julho de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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