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Portaria n.º 517/98

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 517/98 1998-08-12

Portaria n.º 517/98

de 12 de Agosto

Pela Portaria n.º 722-R11/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Bico Vermelho a zona de caça associativa da Granja e Gregos (processo n.º 1160-DGF), situada no município de Mogadouro, com uma área de 1226,46 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 1178 ha pela Portaria n.º 921/97, de 11 de Setembro.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 1160-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Saldanha, município de Mogadouro, com uma área de 1178 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 722-R11/92.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 22 de Julho de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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