Legislator Case Law & Legislation
437642 PT

Portaria n.º 1319/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1319/2003 2003-11-28

Portaria n.º 1319/2003

de 28 de Novembro

Pela Portaria n.º 1061/2002, de 20 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Santa Vitória (3), processo n.º 2957-DGF, situada no município de Beja, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Santa Vitória.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim

Com fundamento na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 1061/2002, de 20 de Agosto, deverá ter a seguinte redacção

«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Santa Vitória e Mombeja, município de Beja, com uma área de 369,6950 ha.»

2.º A planta anexa à Portaria n.º 1061/2002, de 20 de Agosto, é substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 11 de Novembro de 2003.

(ver planta no documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →