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Portaria n.º 527/98

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Portaria 527/98 1998-08-17

Portaria n.º 527/98

de 17 de Agosto

Na sequência da comunicação inserta no Jornal Oficial das Comunidades Europeias (JOCE), n.º C-22, de 23 de Janeiro de 1998, torna-se necessário publicar os contravalores dos limiares relativos aos contratos públicos de serviços nos termos da Directiva n.º 92/50/CEE, do Conselho, publicada no JOCE n.º L-209, de 24 de Julho de 1992, e aos contratos públicos de fornecimentos, nos termos da Directiva n.º 93/36/CEE, do Conselho, publicada no JOCE, n.º L-199, de 9 de Agosto de 1993.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte

1.º Para as despesas com a concessão de prémios ou outros pagamentos a que os participantes em concursos para trabalhos de concepção tenham direito, bem como o pagamento de serviços em geral, o contravalor em escudos de 200000 ECU é de 39294383$00.

2.º Para os fornecimentos de produtos no domínio da defesa e de outros bens, o contravalor em escudos de 200000 ECU é de 39294383$00.

3.º Para as publicações que os serviços pretendam efectuar no JOCE dos contratos de aquisição de serviços ou bens a celebrar durante os 12 meses seguintes, o contravalor em escudos de 750000 ECU é de 147353938$00.

4.º Para o valor do limiar dos contratos públicos de fornecimento de serviços e bens, estabelecido no âmbito do acordo sobre contratos públicos da Organização Mundial do Comércio, os contravalores em escudos de 133914 ECU (130000 direitos de saque especiais) e de 206022 ECU (200000 direitos de saque especiais) são, respectivamente, de 26310387$00 e de 40477518$00.

5.º Os valores constantes dos números anteriores não incluem o imposto sobre valor acrescentado (IVA) e vigoram até 31 de Dezembro de 1999.

Ministério das Finanças.

Assinada em 27 de Julho de 1998.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

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