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Decreto-Lei n.º 262/98

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 262/98 1998-08-18

Decreto-Lei n.º 262/98

de 18 de Agosto

Considerando que os produtos têxteis só podem ser colocados no mercado interno da Comunidade se corresponderem às disposições referidas na Directiva n.º 96/74/CE, do Parlamento e de Conselho, de 16 de Dezembro de 1996, que codificou as directivas anteriores referentes às denominações têxteis, as quais foram transportadas para o direito nacional através do Decreto-Lei n.º 90/86, de 9 de Maio, e do Decreto-Lei n.º 134/92, de 10 de Julho;

Tendo, ainda, em conta que a referida directiva foi alterada nos seus anexos I e II adaptando-os ao estado actual do progresso técnico pela Directiva n.º 97/37/CE da Comissão, de 19 de Junho de 1997, torna-se necessário proceder à sua transposição para o direito interno, a qual se faz pelo presente diploma.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 262/98 1998-08-18

A tabela das fibras têxteis a que se refere o anexo I do Decreto-Lei n.º 90/86, de 9 de Maio, bem como as taxas convencionais a utilizar para o cálculo da massa das fibras contidas num produto têxtil, referidas no anexo II daquele decreto-lei, com as alterações introduzidas pelo anexo do Decreto-Lei n.º 134/92, de 10 de Julho, passam a ser as constantes dos anexos I e II ao presente diploma.

Decreto-Lei 262/98 1998-08-18

O presente decreto-lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Julho de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

Promulgado em 31 de Julho de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 6 de Agosto de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO I

Tabela das fibras têxteis

(ver tabela no documento original)

ANEXO II

Taxas convencionais a utilizar para o cálculo da massa das fibras contidas num produto têxtil

(ver tabela no documento original)

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