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Decreto-Lei n.º 260/98

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 260/98 1998-08-18

Decreto-Lei n.º 260/98

de 18 de Agosto

Com a instalação em 20 de Dezembro de 1999 do Consulado-Geral de Portugal em Macau, competências que hoje cabem aos serviços da Administração de Macau transitarão para o novo posto consular, pelo que, numa fase preparatória, parece conveniente antecipar a referida transferência atribuindo-as de forma gradual ao Gabinete Instalador do Consulado-Geral.

É o caso das competências relacionadas com a concessão de passaportes comuns para cidadãos portugueses, com o encaminhamento ao Centro Emissor da Rede Consular dos pedidos de emissão ou renovação de bilhetes de identidade de cidadão nacional e com os actos de registo civil e notariado.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 260/98 1998-08-18

Emissão de passaportes

As competências atribuídas ao Governador de Macau pelo Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro, em matéria de concessão de passaportes comuns para cidadãos portugueses, transitarão para o Gabinete Instalador do Consulado-Geral de Portugal em Macau, no decurso do ano de 1998, em data a fixar por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna.

Decreto-Lei 260/98 1998-08-18

Emissão de bilhetes de identidade

1 - As competências constantes da lei quanto à recepção pelos postos consulares de pedidos de bilhetes de identidade que devam ser assumidas, após 20 de Dezembro de 1999, pelo Consulado-Geral de Portugal em Macau serão exercidas pelo Gabinete Instalador, a partir da data a fixar no decurso do ano de 1999, por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Justiça.

2 - As competências atribuídas aos Serviços de Identificação de Macau pelo Decreto-Lei n.º 112/91, de 20 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 133/92, de 10 de Julho, em matéria de emissão de bilhete de identidade de cidadão nacional cessam na data definida pelo referido despacho.

Decreto-Lei 260/98 1998-08-18

Actos de registo civil e de notariado

Serão atribuídas ao Gabinete Instalador do Consulado-Geral de Portugal em Macau, no decurso do ano de 1999, em data a fixar por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Justiça, as competências relativas aos actos de registo civil e de notariado que devam, nos termos do Decreto-Lei n.º 381/97, de 30 de Dezembro, ser asseguradas pelo Consulado-Geral de Portugal em Macau.

Decreto-Lei 260/98 1998-08-18

Competências residuais

Os demais actos que por lei são deferidos aos postos consulares poderão ser progressivamente assumidos pelo Gabinete Instalador do Consulado-Geral de Portugal em Macau, no decurso de 1999, desde que previamente autorizados por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Junho de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - José Eduardo Vera Cruz Jardim.

Promulgado em 31 de Julho de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Para publicar no Boletim Oficial de Macau.

Referendado em 6 de Agosto de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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