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Portaria n.º 541/98

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 541/98 1998-08-18

Portaria n.º 541/98

de 18 de Agosto

Ao abrigo do artigo 5.º da Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte

1.º São consignadas ao Gabinete da Secretária de Estado da Educação e Inovação, para utilização directa pelo Programa de Promoção de Educação para a Saúde, criado pelo despacho n.º 172/ME/93, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Agosto de 1993, e a que se refere a resolução do Conselho de Ministros n.º 22/97 (2.ª série), de 29 de Abril, as receitas por este arrecadadas provenientes de

a) Lucros do jogo JOKER distribuídos pelo Projecto VIDA;

b) Subsídios, subvenções, comparticipações, quotizações, doações e legados concedidos por quaisquer entidades;

c) O produto da venda de publicações e impressos editados e de materiais educativos produzidos;

d) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título;

e) Os saldos das receitas consignadas.

2.º A presente portaria produz efeitos à data da sua publicação.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 31 de Julho de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.

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