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Portaria n.º 207/96

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 207/96 1996-06-11

Portaria n.º 207/96

de 11 de Junho

Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 17/96, de 24 de Maio, o pedido de regularização extraordinária deve ser formulado em impresso de modelo oficial, aprovado por portaria do Ministro da Administração Interna.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que seja aprovado o modelo de pedido de regularização extraordinária previsto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 17/96, de 24 de Maio, em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 28 de Maio de 1996.

O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa.

(ver documento original)

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